Já se encontram em pagamento as taxas de concessão de ZCA e ZCT para o ano 2010.
VALOR DA TAXA ANUAL em 2010
ZCT – 1,50€ por cada hectare ou fracção concessionado a 1 de Janeiro de 2010;
ZCA – 0,70€ por cada hectare ou fracção concessionado a 1 de Janeiro de 2010.
Estão sujeitas ao pagamento de taxa em 2010:
• As concessões de ZC criadas até 31 de Dezembro de 2008 e válidas a 1 de Janeiro de 2010, independentemente das concessões terminarem ou não em 2010 e de ser ou não apresentado pedido de renovação;
• As concessões de ZC criadas em 2009 em terrenos maioritariamente (mais de 50 % da sua área) provenientes de áreas interditas à caça, áreas de refugio ou de outras ZC;
• As concessões de ZC cuja actividade cinegética se encontre suspensa a 1 de Janeiro - por não ter ficado concluído até ao termo do prazo de validade o processo inerente ao respectivo pedido de renovação da concessão - e que venham a ser renovadas em 2010
O pagamento deverá ser efectuado até ao próximo dia 31 de Maio de 2010, bastando para tal seguir as instruções indicadas na comunicação emitida pela AFN, ou seguindo este link.
VALOR DA TAXA ANUAL em 2010
ZCT – 1,50€ por cada hectare ou fracção concessionado a 1 de Janeiro de 2010;
ZCA – 0,70€ por cada hectare ou fracção concessionado a 1 de Janeiro de 2010.
Estão sujeitas ao pagamento de taxa em 2010:
• As concessões de ZC criadas até 31 de Dezembro de 2008 e válidas a 1 de Janeiro de 2010, independentemente das concessões terminarem ou não em 2010 e de ser ou não apresentado pedido de renovação;
• As concessões de ZC criadas em 2009 em terrenos maioritariamente (mais de 50 % da sua área) provenientes de áreas interditas à caça, áreas de refugio ou de outras ZC;
• As concessões de ZC cuja actividade cinegética se encontre suspensa a 1 de Janeiro - por não ter ficado concluído até ao termo do prazo de validade o processo inerente ao respectivo pedido de renovação da concessão - e que venham a ser renovadas em 2010
O pagamento deverá ser efectuado até ao próximo dia 31 de Maio de 2010, bastando para tal seguir as instruções indicadas na comunicação emitida pela AFN, ou seguindo este link.
fonte:Fencaça
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