sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Lei das Armas

Desde que foi publicada a controversa Lei 5, Lei das Armas, os caçadores viram-se confrontados com uma série de contratempos, diversas interpretações que se transformaram em contra-ordenações e coimas, prejudicando-os nas suas actividades cinegética, lúdica, desportiva, pondo em causa os seus direitos de cidadãos.
A Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio, veio revogar a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro e nesse sentido veio colmatar algumas das dificuldades que têm condicionado o dia-a-dia dos caçadores e a sua actividade, infelizmente verificámos a imposição de algumas limitações no que toca ao número de armas e munições, adquiridas por caçador.

Alterações que mais influenciam a actividade cinegética:
Aquisição de Armas das Classes C e D (Artigos 7º e 8º) – Passa a ser possível a aquisição de Espingardas Caçadeiras e Carabinas por parte de Entidades Gestoras ou concessionárias de Zonas de Caça ou Pesca.
Definição de (falta de) Idoneidade (Artigos 14º e 15º) – é considerado falta de idoneidade para a obtenção da Licença de Uso e Porte de Arma, o facto de, entre outros, ao requerente ter sido aplicada medida de segurança ou ter sido condenado pela prática de crime doloso, cometido com uso de violência, em pena superior a 1 ano de prisão.
Concessão de Licença D para menores (Artigo 19º - A) – aos menores com a idade mínima de 16 anos pode ser autorizado o uso e porte de armas da classe D, para a prática de actos venatórios de caça maior ou menor, desde que acompanhados no mesmo acto cinegético por quem exerce a responsabilidade parental ou, mediante autorização escrita deste e sendo portadores desta autorização, por qualquer pessoa habilitada com licença para a prática do acto venatório, identificada naquela autorização, que seja simultaneamente proprietária da arma utilizada pelo menor e titular da licença correspondente.
Cursos de Actualização para titulares de Licença C e D (Artigo 22º) – esta obrigação passa de 5 anos para 10 anos.
Limites na detenção de Armas das Classes C e D (Artigo 32º) – infelizmente vimos reduzida a permissão de detenção livre, de 5 armas para 2 armas de fogo de cada classe (C e D), com a excepção de a sua guarda ser feita em cofre ou armário de segurança não portáteis, casa -forte ou fortificada para a guarda das mesmas, devidamente verificados pela PSP. Agora falta saber quais são os cofres ou armários de segurança não portáteis aceites pela PSP.
Limites na detenção de Munições das Classes C e D (Artigo 35º) – Aos titulares das licenças C e D não é permitida a detenção de mais de 2000 munições para armas da classe D ou de mais de 250 munições para cada calibre de armas da classe C, salvo por autorização especial do director nacional da PSP.
Transporte de Armas (Artigo 41º) – a nova redacção do ponto 3 refere que além dos requisitos exigidos para transportar as armas em segurança (cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso, em bolsa ou estojo adequados) podemos também transportá-las desmontadas de forma a que não sejam facilmente utilizáveis, ou sem peça que possibilite o seu disparo, sempre em bolsa ou estojo adequados.
Ingestão de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias (Artigo 45º) – na Lei anterior previa a proibição da detenção ou porte de arma sob a influência do álcool (...). Na nova Lei este artigo ficou com uma redacção diferente: “É proibida a detenção, uso e porte de arma, bem como o seu transporte fora das condições de segurança (…) sob a influência de álcool (…). Para não acontecer situações de dúvida, foi ainda introduzido um ponto que especifica, para esta situação, a definição de detenção de arma: “facto de esta se encontrar na esfera de disponibilidade imediata do detentor, montada, municiada, e apta a disparar.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

NOTA INTRODUTÓRIA AO BLOG

Este blog foi criado para que todos os caçadores e pessoas interessadas nesta actividade, possam ter um espaço de partilha de informação, comentários e opinião acerca da caça organizada.
Esta Associação recentemente criada, procura satisfazer os seus associados com as melhores jornadas de caça.
Jornadas essas que iniciam em Agosto com a caça às Rolas, Pombos e Patos, iniciando em Outubro as jornadas às Perdizes e Coelhos.
De salientar que esta Associação também tem o ano todo as esperas nocturnas (nas luas) aos Javalis.
Sempre que possível tentaremos ilustrar as mensagens com fotografias dos mais recentes acontecimentos e sugerimos que enviem as vossas também.