quinta-feira, 18 de março de 2010

Ameixoeira tem destas coisas!...




Foi no dia 07 de Dezembro 2008, que mais um fabuloso troféu foi abatido.Foi na ZCA 4730, um navalheiro com cerca de 160kg, classificado com medalha de ouro, parabéns Zé Carlos.

sábado, 13 de março de 2010

Uma noite para recordar...











No dia 10 de Outubro de 2008 na Quinta da Ameixoeira ZCA 4730,o sócio nº45 Eusébio Florêncio jamais irá esquecer.Foi pela calada da noite que um grande navalheiro com 180kg,entrou no cevador e foi abatido.Um magnifico troféu, classificado com medalha de ouro.

sexta-feira, 12 de março de 2010

EXPOCAÇA 2010

A EXPOCAÇA 2010 continuará a ser o principal ponto de encontro de todos os Caçadores e Atiradores nacionais, naquele que constitui o maior evento anual destas actividades.
Para além da Caça, em todas as suas vertentes, – Armeiros; Organização de Caçadas e todos os produtos e serviços existentes - também a PESCA SUBMARINA e a Pesca em geral, serão dois sectores que, em 2010 se pretende que venham a ter uma participação importante e significativa no âmbito da Expocaça. Outro sector em Exposição será a participação de Criadores de Cães de Raças de Caça.
Nesta edição, poderá ainda assistir à 1ª EXPOSIÇÃO CANINA DE RAÇAS DE CÃES DE CAÇA (CAC).
De salientar que o 18º ENCONTRO NACIONAL DE CAÇADORES, terá pela primeira vez, a entrada gratuita para todos os participantes.
Contamos consigo para fazer parte deste sucesso!
Confirme já a sua participação como expositor clicando aqui ou visite-nos de 7 a 9 de Maio no CNEMA!

Licença de uso e porte de arma

Desde a alteração da Lei das Armas (Lei 5/2006), os novos caçadores têm vindo a sofrer grandes penalizações na aquisição da sua licença de uso e porte de arma. Anteriormente a aquisição da licença era feita de forma rápida e permitia ao novo caçador a prática do acto venatório ainda na Época em que obtinha a sua Carta de Caçador, actualmente, a obtenção dessa licença está dependente da frequência de um curso de formação e a sua emissão é tão morosa que raramente o novo caçador consegue a sua licença de uso e porte de arma para a época venatória correspondente à emissão da sua Carta de Caçador. Resumindo os novos caçadores obtêm a sua Carta mas não conseguem a Licença de Uso e Porte de Arma para poderem praticar o acto venatório ainda nessa Época.
Através do Despacho conjunto dos MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, publicado no passado dia 04 de Março, foi constituído um grupo de trabalho para a simplificação de procedimentos na obtenção, das cartas de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício de actividade venatória, considerando que a articulação entre as entidades responsáveis pelo processo em causa é essencial para se garantir um resultado célere e mais simples tornando-se vantajoso tanto para o caçador como para a caça.
O grupo de trabalho é composto pelos seguintes elementos:
• Dr.ª Lourdes Sardinha, assessora do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
• Dr. Afonso Bianchi, assessor do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.
• Subintendente Pedro de Moura, como representante da Polícia de Segurança Pública.
• Dr. Manuel Pereira, chefe da Divisão de Caça e Pesca, da Autoridade Florestal Nacional.
Este grupo de trabalho deverá apresentar as propostas para a prossecução dos seus objectivos até ao final do mês de Março.

Os objectivos estabelecidos pelo presente despacho deverão ser desenvolvidos em estreita articulação com as Organizações do Sector da Caça de 1.º Nível.



fonte:Fencaça

Taxas de concessão de ZCA e ZCT para o ano 2010

Já se encontram em pagamento as taxas de concessão de ZCA e ZCT para o ano 2010.

VALOR DA TAXA ANUAL em 2010
ZCT – 1,50€ por cada hectare ou fracção concessionado a 1 de Janeiro de 2010;
ZCA – 0,70€ por cada hectare ou fracção concessionado a 1 de Janeiro de 2010.

Estão sujeitas ao pagamento de taxa em 2010:
• As concessões de ZC criadas até 31 de Dezembro de 2008 e válidas a 1 de Janeiro de 2010, independentemente das concessões terminarem ou não em 2010 e de ser ou não apresentado pedido de renovação;
• As concessões de ZC criadas em 2009 em terrenos maioritariamente (mais de 50 % da sua área) provenientes de áreas interditas à caça, áreas de refugio ou de outras ZC;
• As concessões de ZC cuja actividade cinegética se encontre suspensa a 1 de Janeiro - por não ter ficado concluído até ao termo do prazo de validade o processo inerente ao respectivo pedido de renovação da concessão - e que venham a ser renovadas em 2010
O pagamento deverá ser efectuado até ao próximo dia 31 de Maio de 2010, bastando para tal seguir as instruções indicadas na comunicação emitida pela AFN, ou seguindo este link.


fonte:Fencaça

quinta-feira, 4 de março de 2010

Espera ao Javali











Um magnifico trofeu, abatido no Vale das Rolas, ZCA 4730 em 15 Junho 2008,pelo sócio nº73 Antonio Elias, classificado com medalha de bronze.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Código de Comportamento do Caçador

O objectivo deste código é o de promover uma ética de caça fundamentada nas realidades de hoje. Responsável por um capital que importa transmitir às gerações futuras, o caçador deve respeitar não somente as leis e os regulamentos da caça, mas igualmente as regras do jogo biológico.
O caçador deve ser consciente dos seus deveres e das suas responsabilidades para com a natureza em geral e para com a caça em particular, mas também para com as outras pessoas e os seus bens.

A seguir, apresentamos algumas regras fundamentais do Código de Comportamento do Caçador:

Não confunda quantidade com qualidade! O melhor caçador não é necessariamente o que abate mais peças.

Respeite as limitações ao exercício da caça. As limitações destinam-se a garantir as necessidades ecológicas das espécies e do seu habitat. Não utilize meios de captura desleais ou não selectivos.

Identifique bem o alvo antes de atirar. O abate, mesmo involuntário, duma espécie proibida não é digno de um caçador.

Evite caçar quando as condições facilitam a captura, não correspondendo ao exercício normal da caça. Contribua para a sobrevivência da fauna na ocorrência de circunstâncias anormais (secas prolongadas, incêndios e nevões fortes).

Respeite as distâncias e as condições normais de tiro evitando ferir o animal: o caçador deve evitar o sofrimento inútil da caça.

Procure sistematicamente a caça ferida ou morta.

A caça abatida deve ser encarada com respeito. Dê-lhe a melhor utilização possível.

Não pratique a caça com espírito de lucro.

Aperfeiçoe e actualize os seus conhecimentos sobre as espécies cinegéticas e a legislação da caça.

Seja um caçador responsável: apoie sempre que possível os programas de estudo e inquéritos sobre a fauna.

Mantenha o melhor entendimento com os agricultores e proprietários da terra. Eles são seus aliados na preservação da vida selvagem.

Mantenha boas relações com as autoridades e associações responsáveis pela caça e pela protecção da natureza.

Seja consciente das suas responsabilidades relativamente a um património comum da Humanidade. Encare com especial cuidado e ponderação a caça às espécies migradoras.

Controle o número de peças que abate. Apoie e cumpra os planos de exploração e ordenamento da sua zona de caça.

Reconheça as funções úteis dos predadores. Não os considere um inimigo.

Evite os repovoamentos em excesso ou tecnicamente mal concebidos e as largadas para tiro.

Participe e apoie a luta contra o furtivismo.

Contribua para a protecção e diversificação dos habitat da fauna selvagem.

Lute pela conservação das zonas húmidas.

Colabore na protecção das áreas arborizadas por forma a evitar os incêndios florestais.

Preocupe-se com o ordenamento da sua zona de caça. A fauna tem de ser ajudada todo o ano. Não se lembre dela só na época de caça.

Esclareça os agricultores para limitar as práticas agrícolas nocivas à fauna.

Evite perturbações inúteis na época de criação.

Respeite os agricultores e os proprietários dos terrenos de caça:
• Não destrua bens alheios.
• Não se esqueça de fechar portões ou vedações; não espante o gado.
• Respeite as culturas.
• Atenção aos incêndios; não fume, nem faça fogueiras em áreas arborizadas!
• Cuidado com os fios eléctricos e telefónicos.
• Por favor! Não dispare contra a sinalização, é um acto estúpido e criminoso.
• Não polua! Recolha as embalagens do farnel e os cartuchos vazios.

Respeite os outros “utilizadores da natureza” e aqueles que apreciam a sua simples contemplação.

Adopte as regras elementares de boa educação e civismo. Preserve intransigentemente a tranquilidade dos residentes.

Adopte vestuário apropriado e correcto. Não use cores agressivas nem camuflado militar.

Evite o uso de cães desobedientes. Mantenha os cães à trela em estradas e caminhos.

Nunca esqueça a sua documentação.

Contribua para a educação e oriente o comportamento dos caçadores mais novos.

Anualmente ocorrem 3 a 4 mortes em acidentes de caça, numa actividade que envolve cerca de 260.000 participantes. E, no entanto, os acidentes podem ser facilmente evitados dado que na grande maioria dos casos se devem imprudências.

Regras de Segurança

Segurança: um imperativo prioritário e absoluto.

Atirar para uma moita porque “está lá qualquer coisa a mexer” pode resultar em tragédia. O caçador é totalmente responsável pelos seus actos.
Ferir alguém é dramático. Matar é trágico. Tenha sempre presente esta facto: uma desatenção, um erro, podem, numa fracção de segundos resultar numa tragédia irreversível que pode espalhar a dor e o luto em duas famílias - a da vítima, mas também a do culpado.

As armas de caça devem estar sempre em perfeitas condições.

Faça-as controlar periodicamente por um armeiro profissional.

Não esqueça: Fora do acto venatório as armas devem ser transportadas descarregadas e dentro do respectivo estojo.

Em sua casa guarde as armas descarregadas, desmontadas e fechadas em lugar seguro.

As munições devem-se guardar em local fechado e diferente daquele onde guarda as armas.

Parta sempre do princípio que uma arma fechada está carregada.

Nunca deixe a uma árvore, a um automóvel ou no chão - mesmo se apenas por um instante - uma arma carregada.

Para passar uma vedação ou cerca descarregue sempre a sua arma.

Nunca aponte a sua arma, mesmo descarregada, a outras pessoas. Prepare os seus filhos: não os deixe apontar armas-brinquedo a pessoas ou animais domésticos.

Depois de uma queda ou de uma passagem mais difícil, no meio do mato, verifique o interior dos canos antes de atirar.

Nunca transporte a arma com os canos na horizontal; conserve-os sempre voltados para o chão ou para o ar.

Durante o exercício da caça não segure a arma com o dedo no gatilho.

Utilize apenas as munições autorizadas e apropriadas à espécie que pretende caçar. Conheça bem as munições próprias para a sua arma.

Não se fie na segurança da arma, mas use-a sempre!

Durante o acto venatório retire a bandoleira à espingarda.

Ao fechar a arma dirija os canos para o chão. Levante a coronha, em vez dos canos.

“Pense duas vezes”! Nunca dispare sem ter a certeza absoluta da identificação do alvo.

Nunca dispare para uma moita (nunca se sabe o que está por trás). Nunca dispare na direcção de uma pessoa (mesmo que ela lhe pareça fora do alcance).

Atenção aos ricochetes (de balas ou chumbos). Nunca dispare sobre solo pedregoso, água ou troncos de árvores.

Em caso de tiro de bala, nunca faça tiro rasante.

A caça em grupo, designadamente de batida ou montaria, obriga ao cumprimento de regras estritas.

Os caçadores nos postos só devem carregar as armas depois de ouvir o sinal de início da batida ou montaria.

Devem colocar-se voltados para a área a bater.

Nunca abandonar o posto antes do sinal que indica o fim da batida ou monatria.

Nunca atirar ou “correr a mão” em direcção das outras portas.

Devem descarregar as armas quando for dado o sinal de fim de batida ou montaria.

Na caça maior, todos os tiros serão comunicados ao responsável da batida ou montaria. Observar com a máxima atenção os vestígios no local de eventual impacto. Fazer sempre uma breve busca, mesmo quando se tem a certeza de ter falhado o tiro.

Deixe o animal no local onde foi abatido e assinale a sua presença.

A maioria dos acidentes de caça devem-se a imprudências. Não existe prudência em excesso.

Os acidentes não acontecem só aos outros!

Durante a época de defeso, pratique num campo de tiro com a sua arma de caça.

Este “Código de Comportamento do Caçador” foi elaborado tendo como base a publicação “Le Passeport du Chasseur” (Petit Livre Vert n.º 10), editado pela Union Nationale des Federations Departementales des Chasseurs. Tendo o Instituto Florestal constatado a falta duma publicação contendo um conjunto de normas relativas à conduta dos caçadores decidiu promover a sua adaptação, realização e publicação.