sexta-feira, 12 de março de 2010

Licença de uso e porte de arma

Desde a alteração da Lei das Armas (Lei 5/2006), os novos caçadores têm vindo a sofrer grandes penalizações na aquisição da sua licença de uso e porte de arma. Anteriormente a aquisição da licença era feita de forma rápida e permitia ao novo caçador a prática do acto venatório ainda na Época em que obtinha a sua Carta de Caçador, actualmente, a obtenção dessa licença está dependente da frequência de um curso de formação e a sua emissão é tão morosa que raramente o novo caçador consegue a sua licença de uso e porte de arma para a época venatória correspondente à emissão da sua Carta de Caçador. Resumindo os novos caçadores obtêm a sua Carta mas não conseguem a Licença de Uso e Porte de Arma para poderem praticar o acto venatório ainda nessa Época.
Através do Despacho conjunto dos MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, publicado no passado dia 04 de Março, foi constituído um grupo de trabalho para a simplificação de procedimentos na obtenção, das cartas de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício de actividade venatória, considerando que a articulação entre as entidades responsáveis pelo processo em causa é essencial para se garantir um resultado célere e mais simples tornando-se vantajoso tanto para o caçador como para a caça.
O grupo de trabalho é composto pelos seguintes elementos:
• Dr.ª Lourdes Sardinha, assessora do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
• Dr. Afonso Bianchi, assessor do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.
• Subintendente Pedro de Moura, como representante da Polícia de Segurança Pública.
• Dr. Manuel Pereira, chefe da Divisão de Caça e Pesca, da Autoridade Florestal Nacional.
Este grupo de trabalho deverá apresentar as propostas para a prossecução dos seus objectivos até ao final do mês de Março.

Os objectivos estabelecidos pelo presente despacho deverão ser desenvolvidos em estreita articulação com as Organizações do Sector da Caça de 1.º Nível.



fonte:Fencaça

Sem comentários: